Diretiva de Equipamentos de Rádio (UE) 2014/53 (RED) e Regulamento Delegado (UE 2022/30) da Comissão que complementa a RED
Os equipamentos de rádio que se comunicam pela Internet e são colocados no mercado da UE e do EEE em ou após 1º de agosto de 2025 devem estar em conformidade com os requisitos de segurança cibernética da Diretiva RED.
Versões de software anteriores à 2.2.0 não atendem aos requisitos de segurança cibernética do RED.
É proibido instalar software fora de conformidade em produtos colocados no mercado a partir de 1º de agosto de 2025 para uso na UE e no EEE.
Verifique o número de série para identificar a data correta em que o produto foi colocado no mercado.
Fazer um downgrade para usar uma versão de software anterior à versão 2.2.0 cancela a conformidade regulatória na UE e no EEE e expõe o produto a riscos de segurança cibernética.
O uso de uma versão de software anterior à versão 2.2.0 é de exclusiva responsabilidade e risco do cliente. A Atlas Copco não assume qualquer responsabilidade por quaisquer implicações potenciais decorrentes do uso de uma versão anterior de software.