Diretiva de Equipamentos de Rádio (UE) 2014/53 (RED) e Regulamento Delegado (UE 2022/30) da Comissão que complementa a RED

  • Os equipamentos de rádio que se comunicam pela Internet e são colocados no mercado da UE e do EEE em ou após 1º de agosto de 2025 devem estar em conformidade com os requisitos de segurança cibernética da Diretiva RED.

  • Versões de software anteriores à 1.4.0 não atendem aos requisitos de segurança cibernética do RED.

  • É proibido instalar software fora de conformidade em produtos colocados no mercado a partir de 1º de agosto de 2025 para uso na UE e no EEE. 

  • Verifique o número de série para identificar a data correta em que o produto foi colocado no mercado.

  • Fazer um downgrade para usar uma versão de software anterior à 1.4.0 cancela a conformidade regulatória na UE e no EEE e expõe o produto a riscos de segurança cibernética.

  • O uso de uma versão de software anterior à 1.4.0 é de exclusiva responsabilidade e risco do cliente. A Atlas Copco não assume qualquer responsabilidade por quaisquer implicações potenciais decorrentes do uso de uma versão anterior de software.